Durante a amamentação o receio de uma nova gestação é muito grande, por isso a orientação sobre os diferentes métodos é tão importante. Existem diversos opções contraceptivos disponíveis. A mulher deve receber informações detalhadas: momento mais adequado para inicia-lo, como funcionam e qual a relação deles com o aleitamento. As mães que amamentam exclusivo ficam sem ovular e sem menstruar nesses primeiros 6 meses. Embora a amamentação exclusiva tenha função contraceptiva é recomendado associar outro método a ela.
Métodos de barreira: São camisinhas e diafragma. Podem ser usados com segurança e não tem nenhuma influência na produção de leite. No puerpério, devido a amamentação, a lubrificação vaginal está reduzida e é comum a vagina ficar ressecada e podem ser usados lubrificantes.
DIUs: Os DIUs podem ser colocados em dois momentos: no pós parto imediato ou 4 semanas após.
Tanto o DIU de cobre como os DIUs hormonais podem ser escolhidos, independente de o parto ser cesariana ou normal. Passado o pós parto imediato o DIU pode ser colocado 4 semanas após o nascimento do bebê. Os DIUs não interferem na amamentação nem no desenvolvimento da criança.
Contraceptivos somente com progesterona:
São pílula, minipílula, injetável trimestral e o implante. Com eles você tem grandes chances de não menstruar. Eles podem ser usados durante a amamentação, pois não alteram o volume nem a composição do leite e nem interferem no desenvolvimento do RN. Também não aumentam o risco de trombose. São iniciados na 6ª semana após o parto. Para as puérperas que não amamentam podem ser iniciados a qualquer momento.
Métodos Hormonais combinados
Pilulas, injetável, anel e adesivo:
Eles contêm estrogênio e progesterona e estimulam a atividade trombótica. Como o puerpério imediato aumenta o risco de trombose a combinação desses dois métodos não pode ocorrer durante os 6 primeiros meses pós parto.
O estrogênio pode diminuir a produção de leite e também tem uma pequena excreção no leite.
Contracepção de emergência:
Deve ser evitada, pois é recomendado que a mulher use contraceptivos contínuos.
Laqueadura tubária:
No Brasil a Lei 9263 que rege o planejamento familiar preconiza que a laqueadura tubária só seja realizada intra parto em caso de duas ou mais cesarianas prévias ou risco de morte materna por uma gravidez consecutiva. A opção por um método definitivo é uma decisão do casal deve ser consciente e amadurecida e acontecer antes da hora do parto.
Dra Carolina Medaglia
Ginecologista e Obstetra
CRMDF 17442 RQE 10643