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Lei planejamento familiar: laqueadura tubária e vasectomia

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Lei do planejamento familiar: o que ela diz sobre a laqueadura tubária e sobre a vasectomia?

Saiba mais sobre o acesso à contracepção e as regras para laqueadura tubária e da vasectomia. Lei do planejamento familiar: o que ela diz sobre a laqueadura tubária e sobre a vasectomia?

Imagem: Freepik

O planejamento familiar é regulado pela lei Nº 9.263, que foi instituída em 12 de janeiro de 1996. Essa lei diz respeito a seguridade do acesso aos métodos contraceptivos que o governo, juntamente com o sistema público de saúde, oferece para a população.

A lei diz que “Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção”.

Lei do planejamento familiar: o que ela diz sobre a laqueadura tubária e sobre a vasectomia?

Dessa forma, o sistema de saúde garante que toda população tenha acesso aos métodos contraceptivos de forma gratuita, desde de que recomendados por um profissional da saúde, sendo os principais oferecidos pelo SUS:

  • DIU de cobre;
  • Anticoncepcional injetável;
  • Pílula contraceptiva;
  • Camisinhas.

Entretanto, quando se fala em laqueadura tubária e vasectomia, que são considerados métodos esterilizantes, o acesso se torna mais restrito. Entenda mais sobre esses métodos e as principais novidades sobre a flexibilização da lei.

Quem pode fazer laqueadura tubária e vasectomia?

A realização da laqueadura tubária e da vasectomia possui diversas restrições, que também são descritas na lei do planejamento familiar, de maneira que só é possível realizar os procedimentos em caso de:

  • Pessoa maior de vinte e cinco anos, ou com pelo menos 2 filhos;
  • Situações em que há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto (precisa ser comprovado com a assinatura de pelo menos 2 médicos);
  • Em casos de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges;

Como fazer a solicitação para realizar laqueadura tubária ou vasectomia?

A solicitação para realização da laqueadura tubária ou da vasectomia não é tão simples. Existem uma sequência de burocracias, para além das exigências/critérios já citados, que devem ser cumpridas antes da realização da cirurgia, sendo elas:

  • Realizar o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após o conhecimento a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
  • Espera do prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando mostrar à mulher ou ao homem outras opções existentes, para que eles tomem a decisão com base em informações adequadas.

Além disso, existem também algumas restrições para realização do procedimento, como: “é vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.

Quais as mudanças propostas para realização da laqueadura tubária e vasectomia?

Devido à extensa burocracia e dificuldades para a realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia, um projeto de lei vem sendo analisado desde 2020.

O Projeto de Lei 4515/20  propõe as seguintes mudanças na lei atual:

  • Redução da idade de 25 para 20 anos, para realização da laqueadura tubária ou da vasectomia;
  • Retirada da necessidade de consentimento do cônjuge para realização desses procedimentos, por entender que a escolha sobre o próprio corpo é individual;
  • Permissão da esterilização pós parto, a fim de evitar submeter a paciente à dois procedimentos cirúrgicos invasivos em momentos diferentes.

Outras alternativas para a laqueadura tubária e vasectomia

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Devido à dificuldade na realização da laqueadura tubária e vasectomia, outras possibilidades de contracepção podem auxiliar o público que não atinge os critérios citados.

Os principais são os LARCs, ou métodos contraceptivos de longa duração. Apesar de não serem esterilizantes, eles propõem alta eficácia na prevenção da gravidez, além de durarem por mais anos, sendo eles:

  • DIU de Cobre;
  • DIU de Prata;
  • DIU hormonal;
  • Implanon.

Os DIUs hormanais e o Implanon são mais efetivos que os métodos de esterilização para proteção de gestação. Enquanto o DIU de cobre tem igual eficácia. E só ótimas opções para quem não quer passar por um procedimento cirúrgico ou enfrenta os entraves da burocracia no SUS.

Lei do planejamento familiar: o que ela diz sobre a laqueadura tubária e sobre a vasectomia?

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Nossos Médicos

Dr. Charles Carvalho

Dermatologista RQE 8807

Dra. Carolina Medaglia

GINECOLOGISTA OBSTETRA CRM-DF 17442 RQE 10643